O inventário é um procedimento essencial para a transmissão de bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No entanto, muitas pessoas não sabem exatamente como ele funciona e quais são as suas principais exigências. Você sabia que, além do falecimento, o inventário pode ser necessário até mesmo em um divórcio, caso haja bens a partilhar e menores envolvidos? Neste artigo, vamos abordar os pontos essenciais sobre o inventário, quando ele pode ser realizado em cartório e quais são os requisitos fundamentais para sua condução.
O inventário é o procedimento legal para a apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, a fim de que possam ser transferidos aos herdeiros. Ele pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo das circunstâncias do caso.
O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática, mas para que seja realizado em cartório, é necessário que:
Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes.
Haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Não existam dívidas deixadas pelo falecido ou que estas já estejam quitadas.
A presença de um advogado seja garantida para conduzir o procedimento.
Anteriormente, a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes obrigava a realização do inventário exclusivamente pela via judicial. No entanto, com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, tornou-se possível realizar inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores, desde que:
O pagamento do quinhão hereditário do menor ocorra em parte ideal de cada um dos bens inventariados.
Haja manifestação favorável do Ministério Público.
Não sejam praticados atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz.
Além disso, em casos de divórcio, se houver bens a partilhar e filhos menores envolvidos, pode ser necessário abrir um inventário para regularizar a divisão patrimonial, garantindo que os interesses das crianças sejam protegidos.
Alguns dos problemas mais comuns no inventário incluem:
Desacordo entre os herdeiros: Quando há discordância sobre a divisão dos bens, o inventário judicial se torna necessário.
Documentação incompleta: A falta de documentos pode atrasar o processo. É essencial reunir certidões, escritura de bens, testamentos e outros registros.
Dívidas do falecido: Se houver pendências financeiras, a partilha pode ser impactada, sendo necessário negociar ou quitar as dívidas antes da conclusão do inventário.
Consulte um advogado especializado para entender qual a melhor opção para o seu caso.
Organize previamente toda a documentação necessária para evitar atrasos.
Em caso de herdeiros menores, esteja ciente de que o processo poderá ser realizado em cartório caso cumpra os requisitos da Resolução nº 571/2024.
Se estiver passando por um divórcio com filhos menores e houver bens a partilhar, consulte um advogado para verificar a necessidade de inventário.
O inventário é um procedimento fundamental para garantir a correta transmissão dos bens e evitar problemas futuros entre os herdeiros. Saber quando ele pode ser realizado em cartório e entender a obrigatoriedade da via judicial em casos de menores ou incapazes pode facilitar o processo. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação sobre inventários e partilhas, entre em contato com um advogado especializado para garantir um procedimento seguro e eficiente.